Santa Bárbara aguarda estudo de impacto ambiental da Samarco
Município reafirma necessidade de estudo de impacto ambiental local para conceder Carta de Conformidade ao empreendimento, em Brumal, que perdeu licenças do Estado em 2015
Publicado em 31/01/2017 11:23 - Atualizado em 09/05/2017 14:02
Município reafirma necessidade de estudo de impacto ambiental local para conceder Carta de Conformidade ao empreendimento, em Brumal, que perdeu licenças do Estado em 2015
Na data de hoje (31), o município de Santa Bárbara reafirma, junto à mineradora Samarco, após solicitação de reconsideração de pedido de estudo de impacto ambiental, a necessidade do mesmo para averiguar possibilidade de assinatura de Carta de Conformidade, a ser emitida somente sob o conhecimento e avaliação de possíveis impactos a serem mitigados e, se necessário, compensados ao município.
Figura 11 do mapa do Rio Santa Bárbara
Apesar de cientes da necessidade do estudo para cumprimento da legislação municipal, estabelecida no Decreto 2438/2013, a empresa emitiu, na última quinta (26), pedido de reconsideração do estudo para emissão de Carta de Conformidade à Adutora da Samarco em Brumal.
Reafirmando o posicionamento já externado à empresa, para o Prefeito “não dá para conceder uma carta de conformidade de tamanha responsabilidade sem um embasamento técnico. É fato que a Samarco já obteve a certidão de conformidade assinada em outra administração e obteve também a licença do Governo Estadual na década passada, mas, hoje, vejo esse estudo como parte fundamental do processo, uma vez que o empreendimento, por sua natureza, tem impactos ambientais que precisam ser bem avaliados para serem mitigados e compensados.”
Para assinatura desta carta, que seria parte de um processo de re-licenciamento, o município, em cumprimento à legislação municipal, requereu um estudo de impacto ambiental local, considerando que a adutora funcionou até a data do incidente em Mariana, em 2015, com uma Carta de Conformidade e Licença Estadual emitidas em 2009; licenças perdidas posteriormente à ocasião do incidente. Carta esta, que, desde abril de 2014, é objeto de uma ação civil pública de improbidade, proposta pelo Ministério Público (0013762-91.2014.8.13.0572). Fato que também fundamenta a necessidade de um estudo técnico de impacto ambiental local para emissão de um nova carta de conformidade e possibilidade de retorno das operações pela Samarco no município.
No entanto, para obter esse re-licenciamento, hoje, em um contexto de legislação local exigente quanto à preservação dos recursos hídricos, será preciso elaboração e avaliação prévia desse estudo de impacto ambiental local, uma vez que são mais de 2 milhões e cinquenta mil litros hora retirados pela adutora, em 24 horas de funcionamento, desde o segundo semestre de 2013.
Na ocasião, não cabia mais ao município conceder Carta de Conformidade ao empreendimento, apenas o Alvará de Localização e Funcionamento; autorização que foi concedida após análise dos impactos urbanísticos, uma vez que o empreendimento já estava quase 90% concluído, sem qualquer medida compensatória estudada. Ainda assim, em uma discussão da gestão municipal revivida junto à população, foram compensados esses impactos em um investimento de R$ 13 milhões da empresa no município. Na ocasião, uma vez emitida a Carta de conformidade pelo Município em 2009 e a Licença Ambiental do Estado na época, não havia a possibilidade de discussão dos impactos ambientais locais, o que ocorre agora, tendo sido canceladas as licenças do empreendimento.
Nesse cenário de re-licenciamento, a título de esclarecimento do posicionamento da empresa, há o entendimento por parte dela, remetido em 26 de janeiro deste ano, de que , “[...] ao município compete apenas avaliar a conformidade ou não do empreendimento aos regramentos locais, não lhe competindo, com todo o respeito, fazer avaliações de impactos, muito menos condicionar a emissão da certidão de conformidade ao estabelecimento de uma ou outra medida mitigatória deles.” De fato, ao município compete apenas avaliar a conformidade ou não do empreendimento aos regramentos locais. E é justamente a estes regramentos, em especial o Decreto 2438/2013, que a empresa se coloca em desconformidade, ao solicitar um Alvará de Localização e Funcionamento e uma Carta de Conformidade com a consciência do descumprimento dos referidos regramentos.
Para este Alvará, solicitado na última terça (24), o município negou o pedido, uma vez que, para ser emitido, é preciso a Licença Ambiental Estadual, a qual requer, previamente, a Carta de Conformidade do município como parte integrante do processo.
Apesar das negativas, há o entendimento do município quanto à importância da mineração no contexto econômico e mercadológico e a importância da água nesse processo. E é por esse entendimento que, considerando uma possibilidade da Prefeitura de Santa Bárbara realizar o estudo requerido, este já o haveria de ter sido executado. No entanto, pela impossibilidade legal, por tratar de empreendimento privado, o município o solicita à empresa responsável a título de cumprimento à legislação municipal e de responsabilidade socioambiental desta medida, no longo prazo, considerando que esta responsabilidade deveria ser de interesse, também, da própria empresa.
Para a empresa, “a análise de aspectos quali-quantitativos dos recursos hídricos, a avaliação de impactos para licenciamento ou não dos equipamentos da Companhia, contudo, não competem ao município.” Se assim fosse considerado, o município haveria de ser apenas responsável pelo Alvará de Localização e Funcionamento, sendo, este, autorizado após o Licenciamento Ambiental pelo Estado. Não caberia, então, significado à competência de uma autorização que antecede à Licença Estadual, pela emissão de uma Carta de Conformidade, desqualificada, neste argumento pela empresa, em sua essência legal.
Considerando, também, que é mensurável, conforme remetido pela empresa ao município, em 26 de janeiro deste ano, a possibilidade de “graves prejuízos à Samarco”, o município não ignora o fato e, justamente por este motivo, não reconsidera o posicionamento já externado, uma vez que, não lhe cabe assinar um documento que responda por motivos de prejuízos a terceiros, mas sim por motivos de legalidade e possíveis prejuízos a bens naturais públicos.
Nesse entendimento, e objetivamente falando, não há um estudo técnico de impacto ambiental local para a obra iniciada em 2009, o que se faz hoje a demanda do município para avaliação da possibilidade de emissão de nova certidão de conformidade.
O estudo técnico: o estudo trata-se da demonstração da vazão do curso d`água à jusante e à montante do ponto de captação; da avaliação da autodepuração do rio Conceição, levando em consideração que o volume de água é aspecto limitante para a estabilização de efluentes lançados no corpo hídrico; da demonstração da quantidade de efluente que o rio será capaz de receber e estabilizar sem que suas características naturais sejam prejudicadas. Isto levando-se em consideração o horizonte antes da implantação e depois da captação, além de estudo acerca dos impactos das mudanças naturais do curso d`água após o início da captação.
A título de melhor esclarecimento, sem a captação da água, o rio tem um volume maior para responder aos impactos ambientais já existentes em seu entorno. Ao reduzir a vazão do rio, naturalmente, no longo prazo, poderá ser reduzida a condição de depuração do rio, sendo, esta, a condição que o rio tem de estabilizar os agentes poluidores lançados nele, entre eles, os efluentes domésticos dos municípios de Santa Bárbara e de Barão de Cocais.
Nesse sentido, a diminuição da vazão do rio haveria de aumentar a concentração de poluentes no local. Conforme registro fotográfico, já há proliferação de aguapés em decorrência da baixa vazão do rio. Então, a necessidade do estudo se faz fundamental por sua capacidade de mensurar o tamanho desse impacto no local. Nesse cenário, o Eia – Rima1 haverá de considerar todo o contexto do empreendimento e não especificamente do ponto de captação.
1 Eia – Estudo de Impacto Ambiental/ Rima – Relatório de Impacto Ambiental
O Decreto Municipal no 2438/2013 - O Decreto é claro em suas alíneas, conforme trecho que segue, do Art. 3o. O mesmo não se trata do Eia/Rima, estudo a ser apresentado ao Estado, conforme somente o compete. Trata-se de um estudo específico de impacto ambiental local. O Eia/Rima ao tratar do assunto, o faz de forma abrangente, no sentido de que vai tratá-lo em todo o complexo de extensão da obra e não especificamente, e obrigatoriamente, do ponto de captação da água, objeto que o município requer hoje, no contexto de concessão de uma Carta de Conformidade ao empreendimento em Brumal.
“§4º. A Declaração de Impacto Ambiental será de responsabilidade direta do requerente da Declaração de Conformidade e deverá conter, no mínimo:
a) a descrição sucinta do local e seu entorno, considerando o meio físico, o meio biológico e o meio sócio-econômico;
b) a descrição de possíveis impactos ambientais a curto, médio e longo prazo;
c) as medidas para minimizar ou corrigir os impactos ambientais;
d) a assunção, por parte do empreendedor, de qualquer responsabilidade decorrente da implantação ou operação do seu empreendimento.” (Decreto 2438/2013, Art. 3o.)
por Comunicação