Auxílio emergencial: Prefeitura pagará benefício aos MEIs em agosto, setembro e outubro
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Publicado em 12/07/2021 16:05
Você sabia que recebemos 444 inscrições dos MEIs para recebimento do auxílio emergencial? Desta quantidade, 341, que preencheram os requisitos estabelecidos na Lei Municipal 2011/2021, foram classificados.
É importante lembrar que os valores poderão ser de no mínimo R$500,00 e no máximo R$1000,00. A previsão é que sejam três parcelas, a serem pagas nos próximos meses.
Confira a lista completa dos participantes: https://bit.ly/36sM4as.
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Agora. Neste momento, os classificados devem preencher um outro cadastro, para novos informes, como os dados bancários, por exemplo, até 18 de julho, disponível no link https://form.jotform.com/211885413384661 ou pelo nosso site.
Enquanto isso acontece, o Município fará análise de cada pedido, quanto aos critérios de pontuação, conforme o Decreto Municipal nº 4871/2021, que regulamenta a concessão do auxílio.
Resultado e requisitos. Para receber o auxílio, os microempreendedores individuais deveriam preencher três requisitos, sendo eles: possuir a inscrição anterior ao período de 31 de dezembro de 2020, ser cadastrado, ter o empreendimento instalado no Município e exercer as atividades aqui e ter sofrido com as restrições impostas pela pandemia.
Entretanto, os empreendimentos que foram desclassificados poderão apresentar recurso administrativo de até cinco dias úteis, contados a partir desta terça (13), na Sala Mineira do Empreendedor. Este espaço está sempre disponível para auxílio aos MEIs sem acesso à internet ou que necessitem de informações na tramitação dos processos eletrônicos.
Fique atento. É importante lembrar, que durante a avaliação dos empreendimentos cadastrados, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Inovação poderá determinar a realização de diligências, bem como, apresentação de novos documentos, vistoria na sede do estabelecimento, levantamento de dados públicos, dentre outros pontos que se fizerem necessários.
ODS. A iniciativa está alinhada a Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da ONU, precisamente, no de número 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), que trata de “Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho decente para todos”.
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por Comunicação Social